Assessor Jurídico apresenta liminar do TST de 08/06/09 como alegativa para acessar a Unidade com o seu veículo: “... as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.”
Momentos antes o Chefe da Unidade havia descumprido um acordo e passou direto com seu veículo, sem estacionar no local indicado.
Em razão disso o comando de greve explicou ao colega que não estava sendo cerceado o seu direito de ir e vir, tanto é que ele entrou e saiu dda Unidade, apenas foi solicitado que , em razão da organização da manifestação , os veículos fossem deixados na via principal de acesso a sede da unidade.
Depois da intervenção de outros colegas, o assessor, estacionou o seu carro na área destinada para essa finalidade e caminhou até a sua sala, no Bloco B.
Depois da intervenção de outros colegas, o assessor, estacionou o seu carro na área destinada para essa finalidade e caminhou até a sua sala, no Bloco B.

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